sábado, março 17, 2007

Ibama contesta decisão que libera madeireira em Reserva Extrativista

Mauricio Monteiro Filho
16/03/2007

Órgão ambiental entrou com recurso contra parecer controverso da Justiça Federal que permite exploração comercial na Resex Arioca-Pruanã, no norte do Pará. Há denúncias de grilagem da área contra a empresa interessada.

A procuradoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Pará entrou na Justiça com pedido de suspensão de uma decisão do desembargador Daniel Paes Ribeiro, que autorizou a exploração de madeira na Reserva Extrativista (Resex) Arioca-Pruanã, localizada no município de Oeiras do Pará.

A medida do desembargador, de caráter liminar, abre espaço para a derrubada de mais de 29 mil metros cúbicos de floresta para fins comerciais, dando continuidade ao Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) desenvolvido naquela região pela empresa Santa Rosa Indústria, Comércio e Beneficiamento de Madeiras Ltda, desde 2000. Na época, a área ainda não havia sido destinada à preservação ambiental.

A lei 9.985, do mesmo ano, que inaugurou o conceito de Resex, determina que essa unidade de conservação deve ser "utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade". Logo, qualquer forma de exploração comercial é incompatível com uma Resex.

Para o procurador responsável pelo pedido de suspensão do parecer, Aníbal Pessoa Picanço, "foi uma decisão precária, mas tivemos que cumpri-la". Na ocasião, o superintendente do Ibama no Pará, Paulo Baltazar Diniz, foi ameaçado de prisão em flagrante caso não cumprisse a determinação da Justiça. Segundo comunicação oficial do Tribunal Regional Federal da 1º Região, o parecer do desembargador baseou-se no fato de que o PMFS apresentado pela madeireira satisfazia "as exigências prescritas na legislação vigente". Ribeiro argumenta também que "a circunstância de estar em estudo a criação de Reserva Extrativista na área em que se localiza o projeto não é motivo suficiente para a suspensão imediata dos serviços executados pela firma".

Picanço afirma que as informações apresentadas pela Santa Rosa são inverídicas. "O PMFS da madeireira foi dividido em três planos operativos anuais. Os dois primeiros foram aprovados, mas o terceiro não, porque já estava sendo criada a Resex". A unidade de conservação surgiu, através de um decreto presidencial, em 16 de novembro de 2005.

De acordo com Picanço, a preocupação maior do Ibama no caso é o precedente que essa interpretação da legislação ambiental pode abrir. "É extremamente preocupante essa situação, porque temos diversos casos de exploração de Resex no Pará. Isso poderá até inviabilizar essas unidades de conservação no estado".
Outra fonte de apreensão para Picanço é o tempo que pode levar a apreciação do recurso. "A decisão judicial gerou comoção social, mas nem sempre a tramitação de um processo é rápida da forma que esperamos. Esse tempo pode levar ao esgotamento de todo o potencial da área. Então, só restará ao Ibama a compensação ambiental". Segundo ele relata em seu recurso, chegaram ao Ibama notícias de que, tão logo a empresa tomou conhecimento da decisão do desembargador, já se iniciou a exploração.

Essas alegações são negadas pelo advogado que representa a Santa Rosa, Nestor Ferreira Filho. "Ainda estamos esperando a liberação de vários documentos pelo Ibama. A atividade só deve recomeçar entre maio e junho", garante ele. O representante da madeireira conta que, desde a suspensão do PMFS, em 2005, a empresa está parada. Por isso, teve que demitir todos os seus 60 funcionários.

Nestor critica a atuação do Ibama na criação da Resex. "Não se pode criar uma reserva onde já existe PMFS, que recebeu altíssimos investimentos. Antes de se pensar no direito das famílias que ocupam o local, tem-se que respeitar os direitos adquiridos pela empresa", aponta. Para ele, a área de interesse da empresa, que tem 2,2 mil hectares, deveria ter sido excluída da Resex, que ocupa mais de 83 mil ha.

Porém, há mais um fator de complicação do caso: a acusação de que a terra que será alvo de exploração pela madeireira é grilada, ou seja, apropriada de forma fraudulenta. O fato chegou ao conhecimento de Picanço no último dia 14 de março e, segundo ele, o Instituto de Terras do Pará já está tomando as providências cabíveis. O advogado da Santa Rosa rebate a denúncia: "É uma acusação leviana".

Fonte: Repórter Brasil

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